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Notícias

09/05/2019

REUNIÃO NO TRF3 DEBATE ACORDO SOBRE PERDAS DE POUPADORES COM PLANOS ECONÔMICOS DAS DÉCADAS DE 80 E 90

- Fonte: TRF3

Encontro promovido pelo CNJ contou com a participação de órgãos públicos em busca de medidas para ampliar adesão ao acordo homologado pelo STF em 2018

REUNIÃO NO TRF3 DEBATE ACORDO SOBRE PERDAS DE POUPADORES COM PLANOS ECONÔMICOS DAS DÉCADAS DE 80 E 90

Representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de órgãos públicos, de instituições bancárias e de defesa do consumidor se reuniram, no dia 30/4, no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), em São Paulo. O encontro teve o objetivo de definir um plano de ação para o cumprimento do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, que trata das demandas relativas aos chamados “expurgos inflacionários” aos poupadores das décadas de 80 e 90 sobre planos econômicos (Bresser, Verão e Collor II).

O questionamento contido nos feitos se refere à aplicação de índices de correção monetária inferiores à inflação da época. O acordo deve levar ao pagamento de ao menos R$ 12 bilhões, conforme informaram as partes ao STF, em março de 2018. Estima-se que entre 600 mil e 800 mil ações, em todo o país, tratem do tema. Um ano depois, o índice de adesão ainda é muito baixo, representando cerca de 1% do total das ações.

A Desembargadora Federal do TRF3 e Conselheira do CNJ, Daldice Santana, comandou a reunião e disse que o intuito é implementar medidas para maior adesão dos poupadores ao acordo homologado pelo STF.

Pelo fato de já se passarem 30 anos dos planos econômicos, um dos problemas reconhecidos por todos é a dificuldade em comunicar os poupadores para se manifestarem sobre a adesão ao acordo. As razões são muitas, entre elas mudança de endereço, CPFs inexistentes, bancos extintos, idade elevada dos poupadores e localização de herdeiros.

O acordo é uma opção do poupador que pode achar que não vale a pena. Segundo o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Walter Moura, o maior gargalo é convencer o interessado a aderir ao acordo.

Os representantes das instituições presentes na reunião se comprometeram a compartilhar e universalizar as boas práticas adotadas para maior adesão ao acordo. Entre elas, a utilização dos sistemas integrados do Judiciário para atualização do endereço das partes.

Participaram do encontro magistrados do CNJ, da Justiça Federal de São Paulo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério Público Federal (MPF), da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil, do Itaú, do Banco Central, do IDEC e da Frente Brasileira pelos Poupadores (FEBRAPO).

O poupador que já tem todos os documentos requisitados pode aderir ao acordo por meio de uma plataforma digital disponível na internet. No entanto, para concluir a habilitação é necessário que o advogado do interessado assine o termo por meio de certificado digital. O endereço é www.pagamentodapoupanca.com.br.

Deliberações

Na reunião, foram deliberadas algumas medidas, entre elas estão a necessidade de dar ciência da existência do acordo aos poupadores em uma linguagem acessível por meio das assessorias de imprensa dos bancos, com a utilização de instrumentos mais eficazes, como peças publicitárias, inclusive com o auxílio do CNJ.

Outra iniciativa é reforçar o trabalho prestado por escritórios de advocacia terceirizados a algumas instituições financeiras, com vista à ampliação da adesão ao acordo.

As instituições financeiras se comprometeram a compartilhar, uniformizar e universalizar, bem como a realizar reuniões mensais para acompanhamento do planejamento acerca da execução do acordo, dando ciência da pauta ao CNJ.

Foi decidido, em consenso, solicitar ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que preste esclarecimento aos advogados sobre os termos do acordo, bem como que atualize o endereço de seus profissionais.

Por fim, foi deliberado que, nos mutirões realizados pelos bancos sobre o tema, sejam procurados os advogados que têm o maior número de ações na Justiça para fortalecer a necessidade de adesões ao acordo.

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